OBJETIVOS: O registo do pedido de auxílio efetuado ao abrigo do
presente Aviso pode ser utilizado pelo respetivo beneficiário para efeitos de
definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Inovação
Produtiva no âmbito do concurso imediatamente subsequente ao registo,
considerando-se assim cumprida a condição, que determina que os projetos devem
ter data de candidatura, ou pedido de auxílio anterior à data de início dos
trabalhos.
BENEFICIÁRIOS: Micro e pequenas
empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
ÁREA GEOGRÁFICA: Todo o território de Portugal continental.
PROCESSO DE REGISTO: O pedido de
auxílio processa-se com o envio de um formulário eletrónico com a seguinte
informação:
a) Identificação e dimensão da
empresa;
b) Localização dos
estabelecimentos ;
c) Descrição do projeto;
d)
Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos)
e)
Descrição das atividades de inovação;
f) Quadro de investimentos
g) Fontes de financiamento
(quadro indicativo).
Este registo destina-se a sinalizar o pedido de auxílio a
ser utilizado em eventual futura candidatura para efeitos de acesso ao SI
Inovação, não pressupondo decisão ou compromisso de financiamento pelo Portugal
2020 e sinaliza o momento a partir do qual é possível iniciar o processo de
investimento.